ACADEMIA
GURUPIENSE DE LETRAS
CPNJ nº 03.959.233/0001-04
Utilidade Pública: Lei Municipal nº
1.457/2001
Novo tempo e nova ordem
ACORDO
DE PARCERIA INSTITUCIONAL
As entidades abaixo identificadas, Academia
Gurupiense de Letras (AGL) pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos nos termos de seu estatuto social, fundada em 30.11.99, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.959.233/0001-04, situada na Av. Alagoas nº 1940, entre as
ruas 4 e 5, centro na cidade de Gurupi-TO, CEP 77410-070, telefone (63)
3351-3252, neste ato, representada pelo seu presidente, JOSÉ MACIEL DE BRITO, e
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI (APUG), representada por
seu Presidente, Professor José Carlos de Freitas, visando a dinamização das
artes literárias e culturais do ponto de vista idiomático (Português e
Literatura), bem como, no âmbito das relações sociais e humanas direcionadas
aos estudantes dos três níveis educacionais e estagiários de cursos superiores,
formalizam o presente
ACORDO DE
PARCERIA INSTITUCIONAL
nos
termos e moldes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Dos objetivos e
finalidades
A presente parceria objetiva a
colaboração mútua entre as parceiras subscritoras deste instrumento no âmbito
de suas competências institucionais possíveis a tais providências e, suas
finalidades precípuas consistirão em organizarem conjuntamente, eventos,
seminários, conferências, palestras, produções literárias e culturais, tais
como:
1. da parte da
AGL:
1.1-apoiar a
APUG em suas iniciativas literárias, das revisões dos títulos aos seus
lançamentos e divulgação e outras atividades institucionais;
2. da parte da
APUG:
2.1-cessão de
uso de seus espaços (auditório e festivo), pela AGL para realização de alguns
eventos, com reserva antecipada e ônus para a cessionária ao preço de R$ 30,00
por vez.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos prazos de
vigências
Preliminarmente, de um (1) ano, a partir
da assinatura deste Termo e finalizando na data em que completar trezentos e
sessenta e cinco (365) dias corridos, podendo, nesse espaço temporal, serem
formalizados aditivos, caso as circunstâncias e conveniências recíprocas assim
o exijam;
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das condições
econômico-financeiras
A presente parceria não gerará ônus
financeiros a nenhuma das parceiras em favor da outra, salvo, na hipótese da
aplicação da Cláusula Penal (quinta), caso as circunstâncias assim o
determinarem, salvo na hipótese da Cláusula Primeira, 2.1.
CLÁUSULA QUARTA
Do desfazimento
da parceria
O presente Acordo de Cooperação
mútua poderá ser desfeito antecipadamente caso qualquer das partes ou ambas
incorra (m) no seu descumprimento voluntário ou por motivos plausíveis;
CLÁUSULA QUINTA
Da Cláusula
Penal
No curso de vigência da presente
Parceria, se houver descumprimento por desídia, negligência ou imperícia de uma
das partes, geradoras de prejuízos à outra, a parceira inadimplente indenizará
à prejudicada no valor dos prejuízos verificados, materializados em planilhas
que espelhem o ônus causado;
CLÁUSULA SEXTA
Da competência
do foro
As partes acordantes elegem o Foro
da Comarca de Gurupi,TO para dirimir possíveis pendências em face da parceria
quando se tornem impossíveis na esfera conciliatória administrativa.
Assim acordadas as partes assinam o
presente Instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, nas presenças das
testemunhas abaixo, que, como tais, também o assinam.
Gurupi, ______de _________________________de
_________.
Academia
Gurupiense de Letras (AGL)
1ª Acordante
________________________________
2ª Acordante
Testemunhas:
1.
_______________________________
CPF:
2.
_______________________________
CPF:
ACADEMIA
GURUPIENSE DE LETRAS
CPNJ nº 03.959.233/0001-04
Utilidade Pública Municipal, Lei nº
1.457/2001
Novo tempo e nova ordem
NA
XIV FENESUL 2012 EM GURUPI,
DE 24 A 27/10/2012
PROGRAMAÇÃO:
·
Dia 24:
atividades culturais diversas, no que se incluem homenagens aos centenários de Jorge Amado; Nelson Rodrigues, Augusto dos
Anjos e Luis Gonzaga;
·
Dia 25: relançamentos
dos livros CONTRASTEANDO O DIREITO, 1ª ed. (2011), PERFIL DO JUDICIÁRIO
BRASILEIRO, 1ª ed. (2011) e SUCATEAMENTO DAS INSTITUIÇÕES, 1ª ed. (2012), de
autoria do escrito José Maciel de Brito (Presidente
da AGL);
·
Dia 26:
relançamento do livro, QUASE TODOS: Segredos de Uma Vida, da escritora Marilde de Almeida Gomes (Tesoureira da
AGL);
·
Dia 27:
relançamento do livro FRONTEIRA FINAL e lançamento de FAGULHAS POÉTICAS, do
escritor Prof. Paulo Henrique Costa
Mattos (membro da AGL).
Apoiar
a cultura, é gesto de cidadania e traz paz de espírito.
Prof. José Maciel
Presidente
PORTARIA/AGL
nº 01/2012
O Presidente da ACADEMIA GURUPIENSE DE
LETRAS (AGL), no uso e gozo de sua
competência estatutária, etc.
RESOLVE:
1.
nomear os
acadêmicos abaixo identificados para organizarem o Evento Cultural “O POETA ZÉ
GOMES NÃO MORRE”, contendo:
a)
rodas de leitura;
b)
palestra sobre
autor e obra: poética em prosa e versos, sob a responsabilidade do escritor
OSMAR CASAGRANDE, a realizar-se no dia 18.08.12 em horário e local definidos
pelos membros da Comissão Especial para este fim.
MEMBROS DA AGL
NOMEADOS:
- ZACARIAS GOMES MARTINS;
- JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DOS
SANTOS;
- ANA MÁRCIA BARROS SOUSA DA
SILVA;
- JONAIR BARBOSA ROCHA.
Os acadêmicos integrantes da Comissão terão
liberdade plena para adotarem as providências atinentes com vistas à realização
do Evento, mantendo os contatos necessários com o promotor e palestrante do
certame.
Esta portaria entra em vigor nesta data, com
cópia ao palestrante.
Gurupi, 20 de julho de 2012.
José Maciel de Brito
Presidente
DECLARAÇÃO DE
VACÂNCIA
O Presidente da Academia Gurupiense de Letras (AGL), no uso de suas
atribuições estatutárias e considerando o falecimento do Acadêmico Adão Ferreira, ocupante da cadeira nº.14, nos termos do artigo 13, I,
c/c o artigo 14 caput do Estatuto
Social da Academia, etc.
Declara:
1.
vaga
a cadeira acadêmica nº. 14 da AGL (art.13,I);
2.
aberta
inscrição para o preenchimento da referida Cadeira, nos termos dos artigos 14
a18 do Estatuto Acadêmico;
3.
os
interessados em concorrer à vaga/cadeira em apreço deverão contactar com a
Presidência da AGL, em seus endereços e telefones constantes do rodapé.
Publique-se,
Cumpra-se
Gurupi, 25 de julho de 2012
José Maciel de Brito
Presidente
INFORMATIVO/AGL
Nº.04 /2012
Prezados (as) Confrades
O Presidente e a Tesoureira da AGL
informam a vossas senhorias, que:
1.
a
conta-corrente bancária da AGL é: 44.097-3, agência nº. 0590-8, Bradesco, ora à
disposição dos (as) confrades para pagamento das anuidades, conforme preceitua
o artigo 20 alínea “e” de seu estatuto social.
2.
da
necessidade imperiosa, do regular pagamento das referidas anuidades a fim de
que o Entidade cumpra a sua função institucional. Ademais, o dever de mantê-la
não é só do Presidente e Tesoureira, mas de todos, que nela foram solenemente
admitidos e compromissados;
3.
da
publicação de Editais para ingresso de novos acadêmicos na AGL, tanto efetivos
quanto correspondentes.
Gurupi, 25 de julho de 2012
José Maciel de Brito
Presidente
PORTARIA/AGL Nº. 02/2012
O Presidente da ACADEMIA GURUPIENSE DE LETRAS (AGL),
no uso e gozo das atribuições que lhe confere o seu Estatuto Social, artigo 6º
parágrafo (§) 1º, “g”:
1.
Nomear, para
comporem a Comissão de Promoções Culturais da AGL os (as) acadêmicos:
·
Marilde de Almeida Gomes (Presidente);
·
Paulo Henrique Costa Mattos (Secretário);
·
Gilberto Correia da Silva (membro);
·
Adonias Pereira de Araújo (membro).
A Comissão ora nomeada atuará, inicialmente, na promoção,
organização e realização do Seminário Literário a ter lugar nesta cidade de
Gurupi, na segunda quinzena de setembro do ano em curso.
Os membros da Comissão, gozarão de liberdade e autonomia para
decidirem os detalhes do Evento, no que se incluem:
a)
data(s);
b)
local;
c)
forma e modalidade decisórias ao regular
desempenho das atribuições que lhes são conferidas por esta Portaria.
Publique-se;
Cumpre-se;
Notifiquem-se os agentes nomeados.
Gurupi, 20 de julho de 2012
José Maciel de Brito
Presidente
EDITAL
Nº 002/2012
O Presidente da Academia Gurupiense de
Letras, no uso de suas atribuições legais, comunica a quem possa interessar que
estão abertas vagas para o quadro de Membros
Correspondentes desse Sodalício.
Os interessados em concorrer devem
obedecer aos seguintes critérios:
1.
ter
acima de 20 anos;
2.
ter
trabalhos publicados em livro, individualmente ou em antologias, enviando a
(as) obra(s) para apreciação dos acadêmicos da AGL;
3.
apresentar
curriculum vitae acompanhado de cópia
de fortuna crítica publicada em revistas, jornais e internet;
4.
apresentar
requerimento ao Presidente da AGL, solicitando concorrer à vaga;
5.
comprovante
do depósito bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e
vinte e dois reais), efetuado na Conta-Corrente nº 44097-3, Agência 0590-8
(razão 07), do Banco Bradesco;
6.
os
pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Presidente da AGL, José Maciel
de Brito, na Av. Alagoas, nº 1940, entre as Ruas 4 e 5 – centro – Gurupi-TO.
CEP: 77410-070, ou pelo endereço eletrônico academiagpi@hotmail.com
no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Edital;
7.
a
decisão da Comissão incumbida de apreciar os trabalhos, instituída pela
Academia, é irrecorrível;
8.
escolhidos
os candidatos, a Academia reunir-se-á para, em votação secreta, escolher os
novos Membros Correspondentes.
Informações complementares poderão ser
fornecidas pelo Telefone (63) 3351-3252 e ou celulares (63) 9997-4056 /
9205-5746 ou 8414-0546.
Gurupi, 24 de julho de 2012.
José Maciel de
Brito
Presidente
EDITAL
Nº 01/2012
O Presidente da Academia Gurupiense de
Letras, no uso de suas atribuições legais, comunica a quem possa interessar que
estão abertas vagas para o preenchimento das Cadeiras 27, 28, 29 e 30 do quadro de Membros Efetivos deste Sodalício.
Os interessados em concorrer devem
obedecer aos seguintes critérios:
1.
idade
mínima de 30 anos completos;
2.
comprovante
de que residem em Gurupi há pelo menos três anos;
3.
relação
de obra(s) publicada(s) e remessa de um exemplar acompanhado de crítica, se
houver;
4.
curriculum vitae
e
fotocópia dos títulos que possuir;
5.
comprovante
do depósito bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e
vinte e dois reais), Conta nº 44.097-3, Agência 0590-8 (razão 07), do Banco Bradesco;
6.
os
pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Presidente da AGL, José Maciel
de Brito, na Av. Alagoas, nº 1940, entre as Ruas 4 e 5 – centro – Gurupi-TO. CEP:
77410-070 ou, pelo endereço eletrônico academiagpi@hotmail.com
no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Edital;
7.
a
decisão da Comissão incumbida de apreciar os trabalhos, instituída pela
Academia, é irrecorrível;
8.
escolhidos
os candidatos, a Academia reunir-se-á para, em votação secreta, escolher os
ocupantes das cadeiras oferecidas.
Informações complementares poderão ser
fornecidas pelo Telefone (63) 3351-3252 e ou celulares (63) 9997-4056 /
9205-5746 ou 8414-0546.
Gurupi, 24 de julho de 2012.
José Maciel de
Brito
Presidente
A Academia Gurupiense de Letras vem, através deste, apresentar orientações e práticas literárias de um modo geral, dentre elas:
- produções literárias;
- promoções de eventos alusivos à cultura e literatura;
- cursos e concursos inerentes à arte da escrita, observadas as regras do idoma pátrio;
- incentivo literário infanto-juvenil, entre outros.
A Academia Gurupiense de Letras - AGL, com sede
e foro jurídico nesta cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, é uma entidade
cultural, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente literário e
reger-se-á por este Estatuto, sem sectarismos político, religioso, econômico ou
discriminatório.
A Academia é criada com o objetivo de congregar pessoas amantes das letras e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação literária.
A Academia é criada com o objetivo de congregar pessoas amantes das letras e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação literária.
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