ACADEMIA GURUPIENSE DE LETRAS
CPNJ nº 03.959.233/0001-04
Utilidade Pública: Lei Municipal nº 1.457/2001
Novo tempo e nova ordem 

ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL


            As entidades abaixo identificadas, Academia Gurupiense de Letras (AGL) pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos nos termos de seu estatuto social, fundada em 30.11.99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.959.233/0001-04, situada na Av. Alagoas nº 1940, entre as ruas 4 e 5, centro na cidade de Gurupi-TO, CEP 77410-070, telefone (63) 3351-3252, neste ato, representada pelo seu presidente, JOSÉ MACIEL DE BRITO, e ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI (APUG), representada por seu Presidente, Professor José Carlos de Freitas, visando a dinamização das artes literárias e culturais do ponto de vista idiomático (Português e Literatura), bem como, no âmbito das relações sociais e humanas direcionadas aos estudantes dos três níveis educacionais e estagiários de cursos superiores, formalizam o presente


ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL


nos termos e moldes das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Dos objetivos e finalidades

            A presente parceria objetiva a colaboração mútua entre as parceiras subscritoras deste instrumento no âmbito de suas competências institucionais possíveis a tais providências e, suas finalidades precípuas consistirão em organizarem conjuntamente, eventos, seminários, conferências, palestras, produções literárias e culturais, tais como:

1. da parte da AGL:
1.1-apoiar a APUG em suas iniciativas literárias, das revisões dos títulos aos seus lançamentos e divulgação e outras atividades institucionais;

2. da parte da APUG:
2.1-cessão de uso de seus espaços (auditório e festivo), pela AGL para realização de alguns eventos, com reserva antecipada e ônus para a cessionária ao preço de R$ 30,00 por vez.

CLÁUSULA SEGUNDA

Dos prazos de vigências

            Preliminarmente, de um (1) ano, a partir da assinatura deste Termo e finalizando na data em que completar trezentos e sessenta e cinco (365) dias corridos, podendo, nesse espaço temporal, serem formalizados aditivos, caso as circunstâncias e conveniências recíprocas assim o exijam;

CLÁUSULA TERCEIRA

Das condições econômico-financeiras

            A presente parceria não gerará ônus financeiros a nenhuma das parceiras em favor da outra, salvo, na hipótese da aplicação da Cláusula Penal (quinta), caso as circunstâncias assim o determinarem, salvo na hipótese da Cláusula Primeira, 2.1.

CLÁUSULA QUARTA

Do desfazimento da parceria

            O presente Acordo de Cooperação mútua poderá ser desfeito antecipadamente caso qualquer das partes ou ambas incorra (m) no seu descumprimento voluntário ou por motivos plausíveis;

CLÁUSULA QUINTA

Da Cláusula Penal

            No curso de vigência da presente Parceria, se houver descumprimento por desídia, negligência ou imperícia de uma das partes, geradoras de prejuízos à outra, a parceira inadimplente indenizará à prejudicada no valor dos prejuízos verificados, materializados em planilhas que espelhem o ônus causado;

CLÁUSULA SEXTA  

Da competência do foro

            As partes acordantes elegem o Foro da Comarca de Gurupi,TO para dirimir possíveis pendências em face da parceria quando se tornem impossíveis na esfera conciliatória administrativa.

Assim acordadas as partes assinam o presente Instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas abaixo, que, como tais, também o assinam.

Gurupi, ______de _________________________de _________.


Academia Gurupiense de Letras (AGL)
       1ª Acordante

________________________________
       2ª Acordante

Testemunhas:


1.      _______________________________
CPF:

2.      _______________________________
CPF:


ACADEMIA GURUPIENSE DE LETRAS
CPNJ nº 03.959.233/0001-04
Utilidade Pública Municipal, Lei nº 1.457/2001
Novo tempo e nova ordem 


NA
XIV FENESUL 2012 EM GURUPI,
DE 24 A 27/10/2012


PROGRAMAÇÃO:


·        Dia 24: atividades culturais diversas, no que se incluem homenagens aos centenários de Jorge Amado; Nelson Rodrigues, Augusto dos Anjos e Luis Gonzaga;

·        Dia 25: relançamentos dos livros CONTRASTEANDO O DIREITO, 1ª ed. (2011), PERFIL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, 1ª ed. (2011) e SUCATEAMENTO DAS INSTITUIÇÕES, 1ª ed. (2012), de autoria do escrito José Maciel de Brito (Presidente da AGL);

·        Dia 26: relançamento do livro, QUASE TODOS: Segredos de Uma Vida, da escritora Marilde de Almeida Gomes (Tesoureira da AGL);

·        Dia 27: relançamento do livro FRONTEIRA FINAL e lançamento de FAGULHAS POÉTICAS, do escritor Prof. Paulo Henrique Costa Mattos (membro da AGL).

Apoiar a cultura, é gesto de cidadania e traz paz de espírito.



Prof. José Maciel
Presidente


Fotos: reunião na Academia e com o Governador Siqueira Campos.





PORTARIA/AGL nº 01/2012

O Presidente da ACADEMIA GURUPIENSE DE LETRAS (AGL), no uso e gozo de sua competência estatutária, etc.
RESOLVE:

1.                          nomear os acadêmicos abaixo identificados para organizarem o Evento Cultural “O POETA ZÉ GOMES NÃO MORRE”, contendo:
a)      rodas de leitura;
b)      palestra sobre autor e obra: poética em prosa e versos, sob a responsabilidade do escritor OSMAR CASAGRANDE, a realizar-se no dia 18.08.12 em horário e local definidos pelos membros da Comissão Especial para este fim.
MEMBROS DA AGL NOMEADOS:
  1. ZACARIAS GOMES MARTINS;
  2. JOSÉ DE RIBAMAR ALVES DOS SANTOS;
  3. ANA MÁRCIA BARROS SOUSA DA SILVA;
  4. JONAIR BARBOSA ROCHA.
Os acadêmicos integrantes da Comissão terão liberdade plena para adotarem as providências atinentes com vistas à realização do Evento, mantendo os contatos necessários com o promotor e palestrante do certame.
Esta portaria entra em vigor nesta data, com cópia ao palestrante.
Gurupi, 20 de julho de 2012.

José Maciel de Brito
Presidente


DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA


     O Presidente da Academia Gurupiense de Letras (AGL), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o falecimento do Acadêmico Adão Ferreira, ocupante da cadeira nº.14, nos termos do artigo 13, I, c/c o artigo 14 caput do Estatuto Social da Academia, etc.

Declara:
1.      vaga a cadeira acadêmica nº. 14 da AGL (art.13,I);
2.      aberta inscrição para o preenchimento da referida Cadeira, nos termos dos artigos 14 a18 do Estatuto Acadêmico;
3.      os interessados em concorrer à vaga/cadeira em apreço deverão contactar com a Presidência da AGL, em seus endereços e telefones constantes do rodapé.
Publique-se,
Cumpra-se

Gurupi, 25 de julho de 2012

José Maciel de Brito
Presidente

INFORMATIVO/AGL Nº.04 /2012

Prezados (as) Confrades

O Presidente e a Tesoureira da AGL informam a vossas senhorias, que:
1.      a conta-corrente bancária da AGL é: 44.097-3, agência nº. 0590-8, Bradesco, ora à disposição dos (as) confrades para pagamento das anuidades, conforme preceitua o artigo 20 alínea “e” de seu estatuto social.
2.      da necessidade imperiosa, do regular pagamento das referidas anuidades a fim de que o Entidade cumpra a sua função institucional. Ademais, o dever de mantê-la não é só do Presidente e Tesoureira, mas de todos, que nela foram solenemente admitidos e compromissados;
3.      da publicação de Editais para ingresso de novos acadêmicos na AGL, tanto efetivos quanto correspondentes.

Gurupi, 25 de julho de 2012

José Maciel de Brito
Presidente

PORTARIA/AGL Nº. 02/2012


O Presidente da ACADEMIA GURUPIENSE DE LETRAS (AGL), no uso e gozo das atribuições que lhe confere o seu Estatuto Social, artigo 6º parágrafo (§) 1º, “g”:

1.                           Nomear, para comporem a Comissão de Promoções Culturais da AGL os (as) acadêmicos:
·         Marilde de Almeida Gomes (Presidente);
·         Paulo Henrique Costa Mattos (Secretário);
·         Gilberto Correia da Silva (membro);
·         Adonias Pereira de Araújo (membro).

A Comissão ora nomeada atuará, inicialmente, na promoção, organização e realização do Seminário Literário a ter lugar nesta cidade de Gurupi, na segunda quinzena de setembro do ano em curso.
Os membros da Comissão, gozarão de liberdade e autonomia para decidirem os detalhes do Evento, no que se incluem:
a)      data(s);
b)      local;
c)       forma e modalidade decisórias ao regular desempenho das atribuições que lhes são conferidas por esta Portaria.
Publique-se;
Cumpre-se;
Notifiquem-se os agentes nomeados.

             Gurupi, 20 de julho de 2012

José Maciel de Brito
Presidente

EDITAL Nº 002/2012


O Presidente da Academia Gurupiense de Letras, no uso de suas atribuições legais, comunica a quem possa interessar que estão abertas vagas para o quadro de Membros Correspondentes desse Sodalício.

Os interessados em concorrer devem obedecer aos seguintes critérios:

1.      ter acima de 20 anos;

2.      ter trabalhos publicados em livro, individualmente ou em antologias, enviando a (as) obra(s) para apreciação dos acadêmicos da AGL;

3.      apresentar curriculum vitae acompanhado de cópia de fortuna crítica publicada em revistas, jornais e internet;

4.      apresentar requerimento ao Presidente da AGL, solicitando concorrer à vaga;

5.      comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), efetuado na Conta-Corrente nº 44097-3, Agência 0590-8 (razão 07), do Banco Bradesco;

6.      os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Presidente da AGL, José Maciel de Brito, na Av. Alagoas, nº 1940, entre as Ruas 4 e 5 – centro – Gurupi-TO. CEP: 77410-070, ou pelo endereço eletrônico academiagpi@hotmail.com no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Edital;

7.      a decisão da Comissão incumbida de apreciar os trabalhos, instituída pela Academia, é irrecorrível;

8.      escolhidos os candidatos, a Academia reunir-se-á para, em votação secreta, escolher os novos Membros Correspondentes. 

Informações complementares poderão ser fornecidas pelo Telefone (63) 3351-3252 e ou celulares (63) 9997-4056 / 9205-5746 ou 8414-0546.


Gurupi, 24 de julho de 2012.


José Maciel de Brito
Presidente

EDITAL Nº 01/2012


O Presidente da Academia Gurupiense de Letras, no uso de suas atribuições legais, comunica a quem possa interessar que estão abertas vagas para o preenchimento das Cadeiras 27, 28, 29 e 30 do quadro de Membros Efetivos deste Sodalício.

Os interessados em concorrer devem obedecer aos seguintes critérios:

1.      idade mínima de 30 anos completos;

2.      comprovante de que residem em Gurupi há pelo menos três anos;

3.      relação de obra(s) publicada(s) e remessa de um exemplar acompanhado de crítica, se houver;

4.      curriculum vitae e fotocópia dos títulos que possuir;

5.      comprovante do depósito bancário da taxa de inscrição, no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), Conta nº 44.097-3, Agência 0590-8 (razão 07), do Banco Bradesco;

6.      os pedidos de inscrição deverão ser encaminhados ao Presidente da AGL, José Maciel de Brito, na Av. Alagoas, nº 1940, entre as Ruas 4 e 5 – centro – Gurupi-TO. CEP: 77410-070 ou, pelo endereço eletrônico academiagpi@hotmail.com no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação do presente Edital;

7.      a decisão da Comissão incumbida de apreciar os trabalhos, instituída pela Academia, é irrecorrível;

8.      escolhidos os candidatos, a Academia reunir-se-á para, em votação secreta, escolher os ocupantes das cadeiras oferecidas.

Informações complementares poderão ser fornecidas pelo Telefone (63) 3351-3252 e ou celulares (63) 9997-4056 / 9205-5746 ou 8414-0546.


Gurupi, 24 de julho de 2012.


José Maciel de Brito
Presidente




A Academia Gurupiense de Letras vem, através deste, apresentar orientações e práticas literárias de um modo geral, dentre elas:
- produções literárias;
- promoções de eventos alusivos à cultura e literatura;
- cursos e concursos inerentes à arte da escrita, observadas as regras do idoma pátrio;
- incentivo literário infanto-juvenil, entre outros.
A Academia Gurupiense de Letras - AGL, com sede e foro jurídico nesta cidade de Gurupi, Estado do Tocantins, é uma entidade cultural, sem fins lucrativos, de caráter predominantemente literário e reger-se-á por este Estatuto, sem sectarismos político, religioso, econômico ou discriminatório.
A Academia é criada com o objetivo de congregar pessoas amantes das letras e intelectuais de todas as vertentes, propugnar por todos os meios ao seu alcance pela difusão, promoção e conservação evolutiva da cultura, incentivando sempre a criação literária.