ACADEMIA
GURUPIENSE DE LETRAS
CPNJ nº 03.959.233/0001-04
Utilidade Pública: Lei Municipal nº
1.457/2001
Novo tempo e nova ordem
ACORDO
DE PARCERIA INSTITUCIONAL
As entidades abaixo identificadas, Academia
Gurupiense de Letras (AGL) pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos nos termos de seu estatuto social, fundada em 30.11.99, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.959.233/0001-04, situada na Av. Alagoas nº 1940, entre as
ruas 4 e 5, centro na cidade de Gurupi-TO, CEP 77410-070, telefone (63)
3351-3252, neste ato, representada pelo seu presidente, JOSÉ MACIEL DE BRITO, e
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI (APUG), representada por
seu Presidente, Professor José Carlos de Freitas, visando a dinamização das
artes literárias e culturais do ponto de vista idiomático (Português e
Literatura), bem como, no âmbito das relações sociais e humanas direcionadas
aos estudantes dos três níveis educacionais e estagiários de cursos superiores,
formalizam o presente
ACORDO DE
PARCERIA INSTITUCIONAL
nos
termos e moldes das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Dos objetivos e
finalidades
A presente parceria objetiva a
colaboração mútua entre as parceiras subscritoras deste instrumento no âmbito
de suas competências institucionais possíveis a tais providências e, suas
finalidades precípuas consistirão em organizarem conjuntamente, eventos,
seminários, conferências, palestras, produções literárias e culturais, tais
como:
1. da parte da
AGL:
1.1-apoiar a
APUG em suas iniciativas literárias, das revisões dos títulos aos seus
lançamentos e divulgação e outras atividades institucionais;
2. da parte da
APUG:
2.1-cessão de
uso de seus espaços (auditório e festivo), pela AGL para realização de alguns
eventos, com reserva antecipada e ônus para a cessionária ao preço de R$ 30,00
por vez.
CLÁUSULA SEGUNDA
Dos prazos de
vigências
Preliminarmente, de um (1) ano, a partir
da assinatura deste Termo e finalizando na data em que completar trezentos e
sessenta e cinco (365) dias corridos, podendo, nesse espaço temporal, serem
formalizados aditivos, caso as circunstâncias e conveniências recíprocas assim
o exijam;
CLÁUSULA
TERCEIRA
Das condições
econômico-financeiras
A presente parceria não gerará ônus
financeiros a nenhuma das parceiras em favor da outra, salvo, na hipótese da
aplicação da Cláusula Penal (quinta), caso as circunstâncias assim o
determinarem, salvo na hipótese da Cláusula Primeira, 2.1.
CLÁUSULA QUARTA
Do desfazimento
da parceria
O presente Acordo de Cooperação
mútua poderá ser desfeito antecipadamente caso qualquer das partes ou ambas
incorra (m) no seu descumprimento voluntário ou por motivos plausíveis;
CLÁUSULA QUINTA
Da Cláusula
Penal
No curso de vigência da presente
Parceria, se houver descumprimento por desídia, negligência ou imperícia de uma
das partes, geradoras de prejuízos à outra, a parceira inadimplente indenizará
à prejudicada no valor dos prejuízos verificados, materializados em planilhas
que espelhem o ônus causado;
CLÁUSULA SEXTA
Da competência
do foro
As partes acordantes elegem o Foro
da Comarca de Gurupi,TO para dirimir possíveis pendências em face da parceria
quando se tornem impossíveis na esfera conciliatória administrativa.
Assim acordadas as partes assinam o
presente Instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, nas presenças das
testemunhas abaixo, que, como tais, também o assinam.
Gurupi, ______de _________________________de
_________.
Academia
Gurupiense de Letras (AGL)
1ª Acordante
________________________________
2ª Acordante
Testemunhas:
1.
_______________________________
CPF:
2.
_______________________________
CPF:
Foram feitos também termos de parceria com as Coordenações dos Cursos de Comunicação Social, Letras e Psicologia da Fundação Unirg e, também, com a OAB.
ResponderExcluirAcademia Gurupiense de Letras.