ACADEMIA GURUPIENSE DE LETRAS
CPNJ nº 03.959.233/0001-04
Utilidade Pública: Lei Municipal nº 1.457/2001
Novo tempo e nova ordem 

ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL


            As entidades abaixo identificadas, Academia Gurupiense de Letras (AGL) pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos nos termos de seu estatuto social, fundada em 30.11.99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.959.233/0001-04, situada na Av. Alagoas nº 1940, entre as ruas 4 e 5, centro na cidade de Gurupi-TO, CEP 77410-070, telefone (63) 3351-3252, neste ato, representada pelo seu presidente, JOSÉ MACIEL DE BRITO, e ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES UNIVERSITÁRIOS DE GURUPI (APUG), representada por seu Presidente, Professor José Carlos de Freitas, visando a dinamização das artes literárias e culturais do ponto de vista idiomático (Português e Literatura), bem como, no âmbito das relações sociais e humanas direcionadas aos estudantes dos três níveis educacionais e estagiários de cursos superiores, formalizam o presente


ACORDO DE PARCERIA INSTITUCIONAL


nos termos e moldes das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Dos objetivos e finalidades

            A presente parceria objetiva a colaboração mútua entre as parceiras subscritoras deste instrumento no âmbito de suas competências institucionais possíveis a tais providências e, suas finalidades precípuas consistirão em organizarem conjuntamente, eventos, seminários, conferências, palestras, produções literárias e culturais, tais como:

1. da parte da AGL:
1.1-apoiar a APUG em suas iniciativas literárias, das revisões dos títulos aos seus lançamentos e divulgação e outras atividades institucionais;

2. da parte da APUG:
2.1-cessão de uso de seus espaços (auditório e festivo), pela AGL para realização de alguns eventos, com reserva antecipada e ônus para a cessionária ao preço de R$ 30,00 por vez.

CLÁUSULA SEGUNDA

Dos prazos de vigências

            Preliminarmente, de um (1) ano, a partir da assinatura deste Termo e finalizando na data em que completar trezentos e sessenta e cinco (365) dias corridos, podendo, nesse espaço temporal, serem formalizados aditivos, caso as circunstâncias e conveniências recíprocas assim o exijam;

CLÁUSULA TERCEIRA

Das condições econômico-financeiras

            A presente parceria não gerará ônus financeiros a nenhuma das parceiras em favor da outra, salvo, na hipótese da aplicação da Cláusula Penal (quinta), caso as circunstâncias assim o determinarem, salvo na hipótese da Cláusula Primeira, 2.1.

CLÁUSULA QUARTA

Do desfazimento da parceria

            O presente Acordo de Cooperação mútua poderá ser desfeito antecipadamente caso qualquer das partes ou ambas incorra (m) no seu descumprimento voluntário ou por motivos plausíveis;

CLÁUSULA QUINTA

Da Cláusula Penal

            No curso de vigência da presente Parceria, se houver descumprimento por desídia, negligência ou imperícia de uma das partes, geradoras de prejuízos à outra, a parceira inadimplente indenizará à prejudicada no valor dos prejuízos verificados, materializados em planilhas que espelhem o ônus causado;

CLÁUSULA SEXTA  

Da competência do foro

            As partes acordantes elegem o Foro da Comarca de Gurupi,TO para dirimir possíveis pendências em face da parceria quando se tornem impossíveis na esfera conciliatória administrativa.

Assim acordadas as partes assinam o presente Instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas abaixo, que, como tais, também o assinam.

Gurupi, ______de _________________________de _________.


Academia Gurupiense de Letras (AGL)
       1ª Acordante

________________________________
       2ª Acordante

Testemunhas:


1.      _______________________________
CPF:

2.      _______________________________
CPF:

Um comentário:

  1. Foram feitos também termos de parceria com as Coordenações dos Cursos de Comunicação Social, Letras e Psicologia da Fundação Unirg e, também, com a OAB.

    Academia Gurupiense de Letras.

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